Servidor preso ilegalmente por delegado ganha direito de receber R$ 50 mil de indenização

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O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, em respondência pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 50 mil para assistente jurídico preso ilegalmente por delegado da Polícia Civil, por se negar a cumprir alvará de soltura.

Segundo o magistrado, “vislumbra-se que o autor [assistente] não era o diretor do estabelecimento prisional [Cadeia Pública do Crato], mas assistente jurídico subordinado à direção, portanto não tinha atribuição para soltar os presos. A sua conduta mostrou desvelo e zelo em não liberar os presos sem a determinação do juiz das Execuções Penais da Comarca do Crato, demonstrando intenso senso de responsabilidade e de atenção aos princípios da legalidade e da moralidade administrativas”.

De acordo com os autos, em 27 de maio de 2008, por volta das 10h30, o servidor estava na referida cadeia quando um advogado compareceu com dois alvarás de soltura assinados por delegado de Polícia Civil, que estava respondendo pela Delegacia da Mulher.

Como nunca havia chegado documento de soltura de presos assinado por autoridade policial, o assistente e a diretora pediram para examiná-lo e apresentar ao Juízo da Execução Penal.

Em virtude do não atendimento imediato, o advogado dos réus comunicou o fato ao delegado que, em ato contínuo, ligou para o estabelecimento prisional. Na ocasião, o servidor informou o que havia ocorrido e disse que o documento estava sob a análise do Juízo da Execução. O delegado, no entanto, não contente com as explicações, pediu que os alvarás fossem cumpridos imediatamente.

Em seguida, solicitou que o assistente fosse à delegacia para esclarecer pessoalmente a situação. Porém, não foi possível porque a diretora não poderia ficar sozinha na cadeia.

Por conta disso, o assistente teve a prisão decretada e a abertura de um processo contra ele. O processo, contudo, foi suspenso, tendo em vista a questão da ilegalidade da emissão de alvarás por delegado, quando os presos provisórios já não estavam mais sob sua custódia.

Sentido-se prejudicada, a vítima ingressou com ação judicial (0005749-25.2009.8.06.0001) requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, o Estado alegou que a prisão ocorreu por crime de desobediência e abuso de autoridade, uma vez que descumpriu à ordem do delegado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, “como os detidos já estavam à disposição da autoridade judiciária, recolhidos da Cadeia Municipal, o autor, de fato, poderia ter se recusado ao cumprimento do chamado alvará de soltura emitido pela autoridade policial, pois a ninguém é dado ser obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal promanada de autoridade claramente incompetente para o exercício daquela atribuição em particular”, ressaltou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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