Liminar que pedia reforma imediata em prédio público no centro de Porto Alegre é negada pelo TRF4

Data:

Créditos: sergign / Shutterstock.com
Créditos: sergign / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) reformasse com urgência o prédio de sua sede no centro de Porto Alegre.

O MPF relatou que as instalações da Superintendência da DNPM apresentam uma série de danos que põem em risco a vida, a saúde e a integridade física dos servidores e usuários que transitam pelo prédio. O órgão apontou problemas nas instalações elétricas, telefônicas, hidrossanitárias e de gás de cozinha, além da existência de depósitos improvisados de lixo, móveis e equipamento de informática em locais onde há circulação de pessoas.

De acordo com o MPF, a deterioração do edifício pode ocasionar problemas respiratórios, pela presença de fungos e micro-organismos que se acumulam nos objetos guardados, além de oferecer risco de choque elétrico, mecânico, e de incêndio.

No decorrer do processo, o DNPM providenciou algumas ações de readequação no prédio, como a realocação dos materiais depositados em local inadequado, a realização de cursos de treinamento para combate a incêndio e a reforma nas instalações de gás.

Houve tentativa de acordo, mas a falta de medidas estruturais fez com que o Ministério Público recusasse qualquer conciliação.

O pedido de liminar foi negado em primeira instância e o MPF recorreu. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão e negar a urgência.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o DNPM vem diligenciando no sentido de minimizar a situação na qual se encontra, sendo que as providências já adotadas são suficientes para demonstrar não só a falta de urgência necessária à concessão de liminar, como também o comportamento colaborativo do réu, que atua em sabida restrição orçamentária”.

Processo: Nº 5028469-31.2014.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO EDIFÍCIO SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DNPM. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO RÉU. BOA-FÉ. COLABORAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. Em que pese a manifestação do MPF acerca da insuficiência das medidas adotadas pelo réu para atender às demandas deduzidas na ACP, o que se verifica, do compulsar dos autos desde a prolação da decisão que indeferiu a liminar, é que a autarquia ré vem diligenciando no sentido de minimizar a situação na qual se encontra, sendo que as providências já adotadas pelo DNPM, como a limpeza das caixas d'água e o descarte de materiais, somadas aos serviços acordados com a UFRGS, detalhados no ev. 129, OUT3, são suficientes a demonstrar não só a mitigação da urgência necessária à concessão de liminar, como também o comportamento colaborativo do réu, que atua, ademais, em sabida restrição orçamentária. (TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5028469-31.2014.4.04.0000/RS, RELATORA: Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, AGRAVADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL  DNPM: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Data do Julgamento: 30 de novembro de 2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.