Produtoras de vinho não são obrigadas a ter enólogo com AFT no Conselho de Química

Data:

Produtoras de vinho não são obrigadas a ter enólogo com AFT no Conselho de Química | Juristas
Créditos: Karpenkov Denis / Shutterstock.com

Para o registro de vinícola no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) não é necessária a apresentação de Anotação de Função Técnica (AFT) de enólogo no Conselho Regional de Química. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença a favor da Vinhos Randon, de Pinheiro Preto (SC), que pediu na Justiça a derrubada da exigência para seu recadastramento.

A empresa ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Florianópolis em março, pedindo que não fosse autuada por não ter o documento. O órgão defendeu-se afirmando que a AFT trata-se de um mecanismo para garantir “as boas práticas de fabricação dos produtos, a fim de promover a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos aos conhecimentos técnico-científicos em proteção da sociedade”.

O relator do caso, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, “não há exigência legal de apresentação de AFT como requisito para registro de estabelecimentos produtores, estandardizadores e engarrafadores de vinho e derivados no Mapa, mas apenas necessidade de possuir o estabelecimento/vinícola responsável técnico com qualificação profissional e registro no conselho respectivo”.

Processo:5004968-11.2016.4.04.7200/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. PRODUTORES DE VINHO. EXIGÊNCIA DE AFT OU ART. DESCABIMENTO. ENÓLOGO.
Não há exigência legal de apresentação de ART ou AFT como requisito para registro de estabelecimento produtores, estandardizadores e engarrafadores de vinho e derivados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mas apenas necessidade de possuir o estabelecimento vinícola responsável técnico com qualificação profissional e registro no conselho respectivo. Precedentes.
Para registro da vinícola no Ministério da Agricultura, o que se exige é a indicação de responsável técnico, mais, precisamente, enólogo, nos termos da Lei 11476/07, art. 5º, I, com registro no Conselho Regional de Química, mas sem a necessidade de emissão de Termo de Responsabilidade Técnica.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004968-11.2016.4.04.7200/SC, RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, APELANTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, APELADO: VINHOS RANDON LTDA / ADVOGADO: Tiago Fachin; FABIO FACCHIN, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 19 de outubro de 2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.