Coordenadora desligada durante período aquisitivo da PLR receberá parcela de forma proporcional

Data:

Empregada desligada de metalúrgica no curso do período aquisitivo da PLR receberá a parcela de forma proporcional
Créditos: Nha Le / Shutterstock.com

Uma coordenadora de laboratório químico buscou na Justiça do Trabalho o recebimento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR do ano de 2012 de forma proporcional, já que não a recebeu porque foi desligada da empresa no curso do período aquisitivo. Para a empregadora, a parcela não era devida, uma vez que o acordo que estipulou o pagamento da PLR foi firmado apenas em agosto de 2012, época em que o contrato de trabalho da empregada já havia sido extinto.

Acompanhando voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT mineiro reformou a decisão de 1º grau que negava o pedido e deferiu a parcela à trabalhadora. Segundo explicou a relatora, o fato de o trabalhador se desligar da empresa no curso do período aquisitivo da PLR não pode lhe retirar o direito ao recebimento proporcional da parcela, uma vez que o empregado contribuiu para a obtenção do resultado positivo do empregador. E acrescentou que esse entendimento é pacífico na jurisprudência atual, sendo respaldado pela Súmula 451 do TST, que dispõe:

“PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.”

Por essas razões, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para condenar a empresa metalúrgica ao pagamento da PLR proporcional ao ano de 2012.

PJe: Processo nº 0010310-84.2014.5.03.0028 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)

Ementa:

PLR PROPORCIONAL. DISPENSA DO EMPREGADO NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO. SÚMULA 451 DO C. TST. O fato de o trabalhador se desligar da empresa no curso do período aquisitivo da PLR não pode lhe retirar o direito ao recebimento proporcional da parcela, porquanto o obreiro contribuiu para a obtenção do resultado positivo do empregador.(TRT3 – PROCESSO nº 0010310-84.2014.5.03.0028 (RO). RECORRENTE: WEBERT HENRIQUE DE SOUZA SILVA. RECORRIDO: NOVAMETAIS METALURGIA LTDA. RELATORA: CAMILLA GUIMARÃES PEREIRA ZEIDLER. Acórdão em: 14/12/2016).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.