Hospital deve pagar R$ 150 mil de indenização para pais de recém-nascida que faleceu após receber alta

Data:

Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos
Créditos: create jobs 51 / Shutterstock.com

O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Hospital Antônio Prudente a pagar indenização moral de R$ 150 mil para pais de criança recém-nascida, que faleceu após receber alta médica.

De acordo com os autos (nº 0457469-11.2011.8.06.0001), no dia 26 de janeiro de 2010, a mãe, grávida, dirigiu-se ao Hospital Antônio Prudente para dar à luz. Logo em seguida, a genitora e a bebê foram para o quarto aonde são encaminhadas as pacientes após o parto. Durante a noite, a criança chorou bastante, chegando, inclusive, a chamar a atenção da ocupante do cômodo vizinho. Preocupada, a mãe informou o ocorrido para algumas enfermeiras, que sugeriram realizar a amamentação.

No dia seguinte, uma pediatra examinou a criança e concedeu a alta. No entanto, no momento em que estavam deixando o hospital, ao perceber que a bebê estava cansada, uma enfermeira solicitou nova avaliação médica. Passados cerca de 30 minutos, foi informado que estava tudo normal e que, se o cansaço continuasse, deveriam voltar.

Os pais declararam que seguiram as orientações da pediatra, contudo, na manhã do dia 28 de janeiro daquele ano, ao constatarem que a filha permanecia cansada, retornaram ao hospital, ocasião em que foram informados de que, apesar da realização de todos os procedimentos, a menina já havia chegado sem vida.

Segundo o laudo de verificação de óbito, ficou comprovado que a criança faleceu devido a uma insuficiência respiratória aguda, sendo que a causa básica foi septicemia neonatal, associada à icterícia neonatal. Diagnóstico que não foi informado aos pais, antes de a criança ter recebido alta. Por esse motivo, eles ajuizaram ação pleiteando reparação por danos morais.

Na contestação, o hospital alegou ausência de prova na falha da prestação do serviço, uma vez que os documentos apresentados pelos pais apontam a realização de um serviço de qualidade e responsabilidade, com o devido atendimento.

Em réplica, os requerentes ratificaram os argumentos e pedidos demonstrados inicialmente, e também solicitaram a condenação em litigância de má-fé, reclamando pedido formal de desculpas.

Segundo o magistrado, ficou provado nos autos o dano sofrido. “Considerando que o Hospital Antônio Prudente oferece tratamento especializado para neonatal, bem como ali se deu o procedimento de parto e pós-parto, conclui-se, diante dos sintomas acima destacados, que a prematura alta hospitalar prejudicou não só o diagnóstico de septicemia neonatal, como o próprio tratamento da infecção que culminou no óbito da menor”, afirmou.

Já em relação à litigância de má-fé, o juiz informou que o pedido não deve prosperar, portanto, não será necessário o cumprimento da obrigação extra patrimonial de fazer pedido formal de desculpas. “Considero que o réu não agiu com dolo, bem como que o dano objeto da presente demanda decorreu do risco da atividade desenvolvida pelo promovido, não sendo aplicável ao caso, essa modalidade de reparação não-patrimonial”, declarou.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores de ação judicial

: A Justiça de Joinville condenou um advogado a pagar R$ 8 mil por danos morais e a restituir valores a um cliente após reter quantia recebida em ação judicial por cerca de 30 meses sem prestar informações adequadas. Os honorários foram fixados em 20% do valor recebido, e o caso será encaminhado à OAB para avaliação de eventual infração disciplinar.

DeepSeek fica impedida de fornecer serviços a órgãos federais dos EUA

O governo Trump proibiu agências civis federais dos Estados Unidos de utilizar produtos e serviços da empresa chinesa DeepSeek. A determinação, publicada pelo Departamento de Segurança Interna no Registro Federal, também impede a companhia de participar de contratos com o governo federal. A medida está relacionada a preocupações de segurança cibernética e ocorre em meio à crescente concorrência internacional no setor de inteligência artificial.

Juíza nega pedido para facilitar acesso de indígenas às urnas

A Justiça do Amazonas negou o pedido da Univaja para disponibilizar transporte fluvial gratuito, água potável e alimentação a indígenas de 43 aldeias do Vale do Javari durante o segundo turno das eleições. A decisão considerou os prazos eleitorais, as limitações orçamentárias e as dificuldades logísticas. A entidade avalia contestar a medida diante dos obstáculos para o acesso às urnas.

TJ-BA retoma julgamento sobre abertura de processo disciplinar contra juiz acusado de racismo religioso

O Tribunal de Justiça da Bahia retoma o julgamento sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz César Augusto Borges de Andrade, acusado de racismo religioso após a retirada de uma fotografia de uma liderança do Candomblé de uma exposição no Fórum de Camaçari. O magistrado nega ter determinado a remoção específica da imagem. A decisão será tomada pelo Órgão Especial do tribunal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo