Atividade de borracheiro é considerada de risco e trabalhador acidentado será indenizado

Data:

Atividade de borracheiro é considerada de risco e trabalhador acidentado será indenizado
Créditos: Janthiwa Sutthiboriban / shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Luiz Colombo Júnior & Cia. Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenização de R$ 20 mil a um borracheiro acidentado quando tentava montar um pneu de máquina de pavimentação. A condenação leva em conta, entre outros aspectos, o risco inerente à atividade.

O acidente ocorreu em 2007, quando um pneu explodiu e um anel metálico atingiu a parte frontal da cabeça do trabalhador, que sofreu traumatismo craniano e ficou com sequelas como desmaios, tontura e esquecimentos constantes. Em sua defesa, a empresa sustentou que o acidente não em decorrência da natureza da atividade, “mas sim da insistência do trabalhador em montar pneu que só detinha dois frisos, mesmo sendo advertido para que não o fizesse”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença que condenou a empresa, registrando que seu próprio representante admitiu que ela não dispunha do equipamento de proteção individual (EPI) adequado para aquele tipo de serviço – uma espécie de “gaiola” que, na avaliação do Regional, poderia ter evitado o acidente. O TRT considerou ainda que os serviços de borracharia, como recuperação e recauchutagem de pneus, são de risco. “Não se trata apenas de trocar pneus de veículos leves, mas sim a montagem e desmontagem de pneus de quaisquer veículos e máquinas, inclusive pesadas, como o caso dos autos”, assinalou.

TST

Segundo o relator do recurso da empresa ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o fato danoso decorreu do risco da função exercida pelo trabalhador no momento, corroborado pela gravidade do acidente, o que atrai a responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de culpa). Mas, além desse aspecto, o relator destacou que, pelo contexto apresentado pelo Regional, o acidente decorreu, também, de omissão do empregador quanto à segurança no ambiente de trabalho. Entre outros pontos, assinalou a falta de orientação e de fornecimento de EPI, o que afasta a alegação de culpa exclusiva da vítima.

A decisão foi unânime.

Autoria: Lourdes Tavares/CF

Processo: RR – 2995000-71.2008.5.09.0014

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.