STM mantém condenação de soldado que portava cocaína no quartel

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército a mais de um ano de prisão, flagrado com quatro papelotes de cocaína, dentro de um quartel, em João Pessoa (PB).

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), no início da manhã do dia 19 de dezembro de 2014, o acusado, então soldado do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), entrou no quartel para trabalhar carregando, dentro do porta-óculos, 1,8 g de cocaína.

O material estava dividido em quatro saquitéis, além de outros 23 saquitéis novos vazios, de mesmo tamanho e que continham as drogas, além de uma espátula do tipo utilizado na construção civil.

Ainda de acordo com a denúncia, ao serem encontrados os itens em seu poder, o acusado, muito nervoso, negou a propriedade das drogas e da espátula, afirmando que alguém as teria colocado dentro de sua bolsa no dia anterior. O militar foi preso em flagrante, o material apreendido e enviado para análise pericial da Polícia Federal, que constatou, posteriormente, se tratar de cocaína.

Denunciado à Justiça Militar da União, o ex-soldado foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife, em fevereiro deste ano, por unanimidade de votos, à pena de um ano e três meses de reclusão, com o regime inicialmente aberto, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, com apresentação trimestral, e o direito de apelar em liberdade.

A defesa dele recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, alegando ausência de dolo (intenção de cometer o crime) e insuficiência de provas para uma condenação. Quanto à pena, o advogado sustentou tratar-se de ex-soldado do Exército, sem antecedentes criminais, detentor de conduta ilibada, pelo que a pena deveria ser reduzida ao mínimo legal. Disse também que o crime ocorreu dentro da normalidade se comparado a outros, sendo que a pena era desproporcional à posse da pequena quantidade de substância encontrada.

Por outro lado, o Ministério Público Militar rechaçou os argumentos da defesa e pugnou pela manutenção da decisão. Sustentou que a sanção é proporcional, tendo em vista que foram encontrados em poder do acusado os quatro sacos plásticos de cocaína, droga de alta potencialidade lesiva à saúde pública, muito maior que a maconha. “Ademais, o réu não teria demonstrado arrependimento algum quando flagrado, criando história sem fundamento algum nos fatos e sem amparo legal minimamente verossímil”.

Leia mais: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/7637-cocaina

Fonte: Superior Tribunal Militar 

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