Engenheiro mecânico exposto constantemente a Gás Liquefeito tem direito à aposentadoria especial

Data:

Engenheiro mecânico exposto constantemente a Gás Liquefeito tem direito à aposentadoria especial | Juristas
Créditos: nano-stocker/Shutterstock.com

É assegurado o direito à aposentadoria especial quando constatada a exposição às circunstâncias de trabalho e substâncias que gerem riscos à saúde, como o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Com esse entendimento, a 1ª Câmara Regional Previdenciária De Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que concedeu a segurança reconhecendo como especiais dois períodos de contribuição de um engenheiro mecânico, condenando o INSS a conceder ao assegurado o benefício de aposentadoria especial.

Em suas alegações recursais, o INSS sustenta que não restou comprovada a efetiva exposição aos agentes nocivos, e que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutraliza os agentes agressivos, descaracterizando a insalubridade.
Para o relator do caso, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, é possível o reconhecimento do período de 08/08/1977 a 31/07/1984 como tempo de serviço especial pela categoria profissional do homem (engenheiro) nos códigos 2.1.1 quadro a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/64 e 2.1.1 do anexo II ao Decreto 83.080/79. O magistrado ressalta que, embora o apelado seja engenheiro mecânico e industrial, é possível o seu enquadramento por analogia, já que as circunstâncias de trabalho que geram riscos à saúde são semelhantes em todas as espécies de engenharia.
Quanto ao período de 1º/08/1984 a 31/07/2005, o magistrado salienta que o Perfil Profissiográfico Previdenciário do apelado atesta que houve, de fato, periculosidade pela exposição constante ao GLP, estocado em grandes quantidades no local de trabalho, com risco inerente ao produto inflamável. A nocividade de tal agente já era reconhecida pela NR 16, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que passou a integrar mais tarde os Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
O relator sustentou, ainda, que a alegação de neutralização dos agentes agressivos por uso de EPI é incabível, não sendo aplicável ao enquadramento por categoria profissional nem à periculosidade por exposição a estoque de GLP, pela própria natureza dos enquadramentos.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negaou provimento à apelação do INSS, mantendo a concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo.
Processo nº: 0008718-86.2008.4.01.3800/MG
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo