Vendedor deverá devolver sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel

Data:

Vendedor deverá devolver sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel | Juristas
Watchara Ritjan/Shutterstock.com

Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o vendedor de um imóvel a restituir à duas compradoras o sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel no valor de R$ 23.500,00.

As autoras pediram a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 23.500,00, a título de restituição do sinal pago em contrato de compra e venda de imóvel. Pediram também a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

Em análise ao extrato de conversas juntado pelas autoras após o início da ação, ficou claro para a juíza que em nenhum momento houve desistência do negócio pelas compradoras, bem como que as autoras comunicavam o réu da dificuldade que estavam enfrentando na aprovação do financiamento imobiliário e que o réu adotava uma postura compreensiva até então. Contudo, o réu decidiu desfazer o negócio sem qualquer notificação formal das autoras nesse sentido, apesar do parágrafo terceiro, da cláusula segunda do contrato estabelecido entre as partes exigir tal interpelação, em total violação ao dever de boa-fé que deve permear as relações contratuais, nos termos do art. 113, do Código Civil.

A magistrada ressaltou que a notificação de terceiros não implica no cumprimento do dever imposto no contrato firmado entre as partes, muito menos exime o réu do dever de manter a boa-fé nas relações contratuais. Desse modo, observou que houve verdadeira rescisão do contrato pelas partes, ante o desinteresse do réu em manter o contrato e sua postura contraditória, bem como ante a dificuldade enfrentada pelas autoras para o cumprimento do prazo de financiamento exigido.

Portanto, no entendimento da julgadora, a restituição das partes ao estado anterior (status quo ante) é medida que se impõe com a devolução, pelo réu, do valor remanescente do sinal pago pelas autoras, no valor de R$ 23.500,00.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada explicou que o dano moral capaz de gerar reparação pecuniária é aquele que viola direito da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vítima (art. 5°, X, da CF/88), tais como a honra, vida, integridade física e psicológica. Em análise, observou que a mera retenção indevida de arras não tem o condão, por si só, de causar lesão a direito de personalidade (art. 5°, X, da CF/88), mas apenas mero aborrecimento, de modo que não há que se falar em indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo