Técnico de futebol de time da Série C incorpora ao salário valor pago como direito de imagem

Data:

Técnico de futebol de time da Série C incorpora ao salário valor pago como direito de imagem | Juristas
moomsabuy/Shutterstock.com

Os valores correspondentes a direito de imagem pagos mensalmente a um técnico de futebol do Canoas Sport Club, time vinculado à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), foram integrados ao salário para todos os fins legais. A atribuição de natureza salarial à parcela paga como “direito de imagem” levou em consideração que os valores remuneravam, na verdade, a contraprestação do serviço, e não o uso da imagem do técnico. A Celsp tentou reformar a decisão recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), não há prova de que a imagem do técnico tenha sido divulgada no curso do contrato, dando publicidade à sua pessoa ou ao clube, e que a exposição se resumiu à inclusão de seu nome em listas da comissão técnica e na página da internet. Segundo o TRT, os valores referentes a direito de imagem foram pagos ao técnico mensalmente de agosto de 2006 a dezembro de 2007, em montante fixo, e foi incorporada ao salário a partir de janeiro de 2008.

No recurso ao TST, a mantenedora do clube sustentou que, no contrato firmado com o atleta profissional, ficou acordado que ele receberia a quantia fixada para a utilização da sua imagem. Argumentou também que o acordo coletivo estabelece que a verba não possui natureza salarial, exceto se for superior a 50% do salário. Segundo a empregadora, a sentença desconsiderou a composição coletiva, e a utilização da imagem do empregado é facultativa, e não obrigatória.

Série C

O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, observou que o Canoas Sport Club é uma agremiação da série C, do interior do Rio Grande do Sul, “cuja própria notoriedade e dos jogadores é bastante restrita”. “Apesar da importância do trabalho do técnico de futebol, tudo leva a crer que ele não tinha imagem a vender e nem interessados em obtê-la, presumindo-se, assim, a fraude”, afirmou.

O fato de a parcela ter sido incorporada ao salário do técnico em 2008, para o relator, implica o reconhecimento, pela empregadora, de que se tratava de salário propriamente dito, e não direito de imagem. “Diante da falta de notoriedade do técnico, para efeito de sua imagem, caberia à entidade de prática desportiva comprovar não apenas o fato da contratação da imagem, mas também o fato da sua efetiva exploração”, afirmou.

Belmonte destacou que não há como o TST examinar o contexto fático-probatório para desautorizar essa conclusão, devido aos limites da Súmula 126. Assinalou que, segundo o Regional, a Celsp não juntou aos autos o acordo coletivo alegado, motivo pelo qual o TRT não analisou a controvérsia sob esse enfoque.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.