Técnico de futebol de time da Série C incorpora ao salário valor pago como direito de imagem

Data:

Técnico de futebol de time da Série C incorpora ao salário valor pago como direito de imagem | Juristas
moomsabuy/Shutterstock.com

Os valores correspondentes a direito de imagem pagos mensalmente a um técnico de futebol do Canoas Sport Club, time vinculado à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), foram integrados ao salário para todos os fins legais. A atribuição de natureza salarial à parcela paga como “direito de imagem” levou em consideração que os valores remuneravam, na verdade, a contraprestação do serviço, e não o uso da imagem do técnico. A Celsp tentou reformar a decisão recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), não há prova de que a imagem do técnico tenha sido divulgada no curso do contrato, dando publicidade à sua pessoa ou ao clube, e que a exposição se resumiu à inclusão de seu nome em listas da comissão técnica e na página da internet. Segundo o TRT, os valores referentes a direito de imagem foram pagos ao técnico mensalmente de agosto de 2006 a dezembro de 2007, em montante fixo, e foi incorporada ao salário a partir de janeiro de 2008.

No recurso ao TST, a mantenedora do clube sustentou que, no contrato firmado com o atleta profissional, ficou acordado que ele receberia a quantia fixada para a utilização da sua imagem. Argumentou também que o acordo coletivo estabelece que a verba não possui natureza salarial, exceto se for superior a 50% do salário. Segundo a empregadora, a sentença desconsiderou a composição coletiva, e a utilização da imagem do empregado é facultativa, e não obrigatória.

Série C

O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, observou que o Canoas Sport Club é uma agremiação da série C, do interior do Rio Grande do Sul, “cuja própria notoriedade e dos jogadores é bastante restrita”. “Apesar da importância do trabalho do técnico de futebol, tudo leva a crer que ele não tinha imagem a vender e nem interessados em obtê-la, presumindo-se, assim, a fraude”, afirmou.

O fato de a parcela ter sido incorporada ao salário do técnico em 2008, para o relator, implica o reconhecimento, pela empregadora, de que se tratava de salário propriamente dito, e não direito de imagem. “Diante da falta de notoriedade do técnico, para efeito de sua imagem, caberia à entidade de prática desportiva comprovar não apenas o fato da contratação da imagem, mas também o fato da sua efetiva exploração”, afirmou.

Belmonte destacou que não há como o TST examinar o contexto fático-probatório para desautorizar essa conclusão, devido aos limites da Súmula 126. Assinalou que, segundo o Regional, a Celsp não juntou aos autos o acordo coletivo alegado, motivo pelo qual o TRT não analisou a controvérsia sob esse enfoque.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo