Justiça do Trabalho determina que empresa agrícola contrate aprendizes

Data:

Justiça do Trabalho determina que empresa agrícola contrate aprendizes | Juristas
Créditos: Filipe Frazao/Shutterstock.com

Por determinação da Justiça do Trabalho, a empresa Bom Futuro Agrícola está obrigada a contratar jovens aprendizes em um número de no mínimo 5% do seu total de empregados.  A sentença atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa pelo não cumprimento da cota estabelecida em lei.

A empresa agrícola também foi condenada a pagar 100 mil reais de indenização por danos morais coletivo.  E caso insista em não cumprir a decisão judicial pagará 5 mil por cada aprendiz não contratado. A decisão foi proferida pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mara Aparecida Oribe.

A denúncia de que a empresa não cumpria a cota de aprendizagem foi encaminhada ao MPT pelo Ministério do Trabalho e Emprego após constatação de que a empresa só possuía sete aprendizes dentre os seus 426 empregados.  O MPT buscou a condenação no judiciário após a empresa se negar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de alegar que a exigência não poderia abranger as demais empresas do grupo.

A empresa contestou as exigências do MPT alegando ser uma empresa rural com atividades perigosas e insalubres e, por isso, é incompatível com o trabalho de menores. Também pediu que não fosse considerada para a base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados as vagas referentes a atividades que não podem ser exercida por eles, como por exemplo, a mecanização agrícola e transporte de carga.

Esses argumento, no entanto, não merecem ser acolhido, segundo a juíza Mara Oribe. A magistrada explica que a lei garante ao jovem aprendiz um serviço cuja finalidade é contribuir para seu crescimento pessoal e formação caráter. Por isso o artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes entre 5% e 15 % dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional.

Ao contrário do que empresa alegou, ser empresa rural não impede a contratação de menor aprendiz, já que nem todas as funções desenvolvidas são em ambiente perigoso ou insalubre. Além disso, ressalta a juíza Mara Oribe, o cálculo do número de aprendizes deve ser feito sobre a totalidade dos trabalhadores da empresa.  “As   empresas   devem   contratar   menores   aprendizes, mas   não   há   obrigatoriedade de alocá-los em todos os cargos e funções. É inegável que existem atribuições que não envolvam agentes perniciosos e nelas devem ser alocados os menores aprendizes’, concluiu a magistrada.

A empresa também foi condenada a pagar 100 mil reais de dano moral coletivo, que será revertido à fundos relacionados ao trabalho ou a instituições sem fins lucrativos que visem a melhoria das condições de trabalho. A destinação do recurso será indicada pelo MPT.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0000556-21.2017.5.23.0008

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.