STJ confirma aplicação da Convenção de Montreal em caso que envolve indenização por extravio de carga em transporte aéreo internacional

Data:

Convenção de Montreal
Créditos: Hiljon / Pixabay

Aplica-se a Convenção de Montreal nos casos de indenização por extravio de carga em transporte aéreo internacional. Foi o entendimento da 4ª Turma do STJ, corroborando posição do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, fica afastado o Código de Defesa do Consumidor.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão em julgamento de recurso. Ele teve origem em ação regressiva de ressarcimento proposta pela Itaú XL Seguros Corporativos contra a United Airlines.

A companhia aérea era responsável pelo transporte de um transistor de Los Angeles para o aeroporto de Guarulhos (SP). Apesar do despacho em perfeito estado, a carga não chegou ao Brasil. A seguradora indenizou a proprietária, mas propôs a ação em face da companhia para receber o valor integral da mercadoria. Para tanto, alegou a incidência do CDC para que a indenização não se limite ao valor estabelecido na Convenção de Montreal e no Código Brasileiro de Aeronáutica. Afirmou, ainda, que a responsabilidade do transportador é objetiva.

Em 1º grau, a sentença definiu a fixação dos danos conforme a Convenção de Montreal. O TJ-SP confirmou a sentença, mas examinou o caso sob a ótica do CDC, aplicando a Convenção de Montreal subsidiariamente. Afirmou que, como a segurada não declarou o valor do bem transportado, assumiu o risco de não ser ressarcida integralmente em caso de extravio.

No STJ, citando precedente do STF, o ministro estabeleceu que, conforme o artigo 178 da Constituição Federal, “as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja de pessoas ou coisas, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal”.

Diante disso, manteve o valor de indenização fixado em acórdão do tribunal paulista, que se baseou no artigo 22 da convenção (valor indenizatório por quilo de mercadoria extraviada).

Processo: REsp 1341364

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Banco Master

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, no valor total de R$ 4,7 bilhões. Os recursos estavam depositados em contas judiciais desde 2023 e deverão ser devolvidos, com rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão atende a pedido da AGU e considera que a manutenção dos valores como “precatórios bloqueados” não possui amparo legal.

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo