Acordo coletivo que permitia venda de ferramentas a funcionários é anulado pelo TST

Data:

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que uma norma coletiva que permite a compra, pelos empregados, de ferramentas por meio da empresa pode transferir o risco do negócio ao empregado. Diante disso, anulou cláusula de acordo coletivo que permitia que construtoras e madeireiras do Pará vendessem ferramentas aos empregados, inclusive para uso no próprio trabalho.

A norma, válida em alguns municípios paraenses, foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, sob a alegação de que as empresas poderiam utilizar tal prática em benefício próprio, já que tais ferramentas seriam utilizadas no emprego e que os riscos da atividade econômica seriam repassados aos empregados.

O MPT também entendeu que a norma coletiva contribuiria para mascarar a relação de emprego, uma vez que o uso de ferramentas do próprio trabalhador é uma das características do vínculo autônomo de serviço.

Apesar da rejeição do pedido do MPT pelo TRT8, por entender que há vantagem para o empregado e que não há indícios de tentativa da transferência dos riscos do negócio, o TST afirmou o contrário.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, acredita que a norma coletiva, embora pareça interessante ao senso comum por permitir que o empregado tenha suas próprias ferramentas e que as utilize para executar serviços em outras situações, não é vantajosa.

Para ela, as empresas podem deixar de fornecer tais ferramentas e fazer com que seus funcionários utilizem apenas o equipamento adquirido.

Além disso, entende que a venda incentivaria o mercado informal.

 

Processo: RO-169-81.2016.5.08.0000

Fonte: Conjur

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo