Ré obteve benefício da prisão domiciliar até os seis meses de vida da criança.
A Juíza de Direito Maria Rosinete da Vara de Execução Penais da Comarca de Rio Branco, no Acre, concedeu o pedido de prisão domiciliar para uma reeducanda que se encontra com 8 (oito) meses de gestação e enfrenta gestação de risco.
A decisão, assinada pela magistrada Maria Rosinete, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre, afirma que a reeducanda terá direito ao benefício da prisão domiciliar até os 6 (seis) meses de vida da criança, logo após o referido prazo deverá retornar à unidade prisional feminina.
A mulher grávida já se encontra com 8 (oito) meses de gestação e vem apresentando alteração na pressão arterial.
De acordo com os elementos que constam nos autos:
“a unidade feminina vem encontrando dificuldades em realizar acompanhamento pré-natal de forma adequada à gestante, bem como não possui berçário para manter o bebê após o nascimento”.
Decisão
A magistrada, que estava respondendo na Vara de Execução Penais da Comarca de Rio Branco, destacou quando o benefício pode ser concedido.
“A lei de execução penal prevê o deferimento de prisão domiciliar apenas àqueles que estão em regime aberto e em determinadas circunstâncias. No caso dos autos, a reeducanda encontra-se em regime fechado, o que, em tese, impediria a obtenção do benefício”, analisou a Juíza de Direito Maria Rosinete.
Entretanto, a magistrada concedeu o benefício pela seguinte motivação:
“Ocorre que uma das obrigações do sistema prisional é fornecer condições minimamente dignas às reeducandas, principalmente grávidas, o que não vem sendo possível, conforme registra a própria unidade. Isso posto, concedo prisão domiciliar com monitoração eletrônica às reeducanda.”
Por derradeiro, a juíza de direito elencou uma série de condições para a reeducanda cumprir durante a prisão domiciliar. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre)