Sentença a favor de ex- presidente do Bacen, Diretores do BB e presidente da CVM é mantida

Data:

DECISÃO: Tribunal mantém sentença a favor de ex- presidente do Bacen
Créditos: Plantic / Shutterstock.com

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública cumulada com ação por ato de improbidade administrativa em face de União, BACEN, Armínio Fraga Neto, Teresa Cristina Grossi Togni, Comissão de Valores Mobiliários, José Luiz Osório de Almeida Filho, Banco do Brasil S/A, BB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Eduardo Hitiro Nakao, Nemésio Atoe e Arnaldo José Vollet.

A decisão na primeira instância

A ação versava sobre supostos danos a investidores cotistas de fundos de investimento, bem como a omissão no dever de fiscalização e violação de regras estabelecidas pelo BACEN e pela CVM sobre precificação das cotas dos fundos de investimento de renda fixa, o que caracterizaria ato de improbidade (art. 10, XII e art. 11, caput e inciso II da Lei nº 8.429/32), de acordo com o Ministério Público. O MPF solicita o ressarcimentos dos danos aos investidores.

improbidade administrativa
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

A sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente a ACP, ao entender que os atos do ex-presidente do Bacen eram atípicos quanto à improbidade, o que estenderia o afastamento das supostas condutas ímprobas aos demais requeridos, já que os fatos estão entrelaçados entre si.

O caso no TRF-1

O relator começou por destacar o precedente do STF que diz que ex-agentes políticos estão sujeitos ao regime de crimes de responsabilidade, bem como a grande oscilação no mercado dos fundos de investimento em renda fixa no primeiro semestre de 2002.

Em seguida, comentou sobre a edição de normas do BACEN e da CVM acerca da marcação a mercado dos ativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento. Salientou que essa prática foi efetivamente adotada somente após 2002, momento em que já existiam fundos de investimento em renda fixa adequados às normas daquelas instituições.

investimento
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

De acordo com o magistrado, o prejuízo decorrente da depreciação súbita do valor das cotas dos fundos de investimento é inerente ao risco do investimento, mas também decorreu do descumprimento das regras. Por isso, não se pode presumir a responsabilidade do fundo de investimento e de seus administradores.

Por fim, sustentou que o MPF não demonstrou o efetivo dano ao erário ou o atentado contra os princípios administrativos decorrente de atos praticados pelos apelados.

Diante disso, negou provimento à apelação e foi acompanhado pelo colegiado. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0033027-23.2002.401.3400/DF

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo