Sentença a favor de ex- presidente do Bacen, Diretores do BB e presidente da CVM é mantida

Data:

DECISÃO: Tribunal mantém sentença a favor de ex- presidente do Bacen
Créditos: Plantic / Shutterstock.com

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública cumulada com ação por ato de improbidade administrativa em face de União, BACEN, Armínio Fraga Neto, Teresa Cristina Grossi Togni, Comissão de Valores Mobiliários, José Luiz Osório de Almeida Filho, Banco do Brasil S/A, BB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Eduardo Hitiro Nakao, Nemésio Atoe e Arnaldo José Vollet.

A decisão na primeira instância

A ação versava sobre supostos danos a investidores cotistas de fundos de investimento, bem como a omissão no dever de fiscalização e violação de regras estabelecidas pelo BACEN e pela CVM sobre precificação das cotas dos fundos de investimento de renda fixa, o que caracterizaria ato de improbidade (art. 10, XII e art. 11, caput e inciso II da Lei nº 8.429/32), de acordo com o Ministério Público. O MPF solicita o ressarcimentos dos danos aos investidores.

improbidade administrativa
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

A sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente a ACP, ao entender que os atos do ex-presidente do Bacen eram atípicos quanto à improbidade, o que estenderia o afastamento das supostas condutas ímprobas aos demais requeridos, já que os fatos estão entrelaçados entre si.

O caso no TRF-1

O relator começou por destacar o precedente do STF que diz que ex-agentes políticos estão sujeitos ao regime de crimes de responsabilidade, bem como a grande oscilação no mercado dos fundos de investimento em renda fixa no primeiro semestre de 2002.

Em seguida, comentou sobre a edição de normas do BACEN e da CVM acerca da marcação a mercado dos ativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento. Salientou que essa prática foi efetivamente adotada somente após 2002, momento em que já existiam fundos de investimento em renda fixa adequados às normas daquelas instituições.

investimento
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

De acordo com o magistrado, o prejuízo decorrente da depreciação súbita do valor das cotas dos fundos de investimento é inerente ao risco do investimento, mas também decorreu do descumprimento das regras. Por isso, não se pode presumir a responsabilidade do fundo de investimento e de seus administradores.

Por fim, sustentou que o MPF não demonstrou o efetivo dano ao erário ou o atentado contra os princípios administrativos decorrente de atos praticados pelos apelados.

Diante disso, negou provimento à apelação e foi acompanhado pelo colegiado. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0033027-23.2002.401.3400/DF

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo