Tese sobre fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS é fixada pelo STJ

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Sistema Único de Saúde - SUSNo julgamento do Recurso Especial nº 1657156/RJ, o STJ fixou a tese de que é possível, excepcionalmente, o fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS, desde que preenchidos alguns requisitos de forma cumulativa.

Os requisitos são: 1) comprovação da necessidade ou imprescindibilidade do medicamento, feita por laudo médico fundamentado expedido por médico responsável pelo paciente; 2) comprovação da ineficácia de medicamentos fornecidos pelos SUS para o tratamento da doença; 3) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; 4) ser o medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Por ter sido julgado no rito de Recurso Especial Repetitivo, a tese vincula os juízos de instância inferiores, mas será aplicada nos processos distribuídos a partir da decisão, já que teve seus efeitos modulados.

Estado do Rio de Janeiro x paciente

O caso diz respeito a um paciente portador de glaucoma crônico bilateral que, conforme receituário e laudo médico, precisa utilizar continuamente os medicamentos prescritos por médico do SUS. O TJ-RJ entendeu a necessidade da parte autora em fazer uso da medicação, bem como a ausência de recursos financeiros para adquiri-la.

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O Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão, afirmando que a assistência farmacêutica estatal só pode ser prestada por meio de entrega de medicamentos prescritos conforme os Protocolos Clínicos incorporados ao SUS ou, se não existir protocolo, com o fornecimento de medicamentos constantes nas listas dos entes públicos. O Estado pediu subsidiariamente o reconhecimento da possibilidade de substituição do medicamento pleiteado por outros já padronizados e disponibilizados.

O STJ não deu provimento ao REsp do Estado do Rio de Janeiro. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

 

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