Crime de redução à condição de escravo caracteriza-se pelas condições degradantes de trabalho

Data:

trabalho escravo
Créditos: IsaArt / shutterstock.com

O TRF1 apreciou denúncia do Ministério Público Federal contra três homens acusados do crime de redução a condições análogas à de escravo por submeterem trabalhadores rurais a condições degradantes de trabalho, endividamento por aquisição de instrumentos de trabalho e mercadorias de subsistência.

Na denúncia, consta que uma equipe de Auditores Fiscais do Trabalho, juntamente com representantes da Polícia Federal, realizou uma fiscalização na Fazenda Vitória (Município de Carutapera/MA) e constatou a presença de 41 trabalhadores em condições degradantes. Os empregados foram obrigados a pagar as passagens de ônibus e diárias de hotel, cujos valores foram anotados para posterior cobrança.

Segundo o relatório dos auditores fiscais, os trabalhadores ficavam em alojamentos de madeira, com piso de chão batido coberto por lona plástica preta e palha de babaçu. Não havia instalações sanitárias ou energia elétrica, sendo precárias as condições de higiene e segurança.

condições degradantes de trabalho
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

Inicialmente, a denúncia foi encaminhada ao Juízo Federal da 2ª Vara da SJMA, que declinou da competência para o TRF1 pelo réu possuir foro privilegiado em função da posse no cargo de Deputado Estadual.

O relator do processo no tribunal começou por destacar a Convenção da Organização Internacional do Trabalho de combate ao trabalho forçado ou obrigatório. Disse que uma jornada exaustiva, que esgota o trabalhador física e mentalmente diante da ausência de descanso entre as jornadas, não é aceitável. No mesmo sentido, condenou as condições degradantes e desumanas de trabalho, em que não há o mínimo aceitável para o trabalho, para a moradia, higiene e alimentação.

Sobre o endividamento, destacou que é muito comum na zona rural brasileira, locais em que o trabalhador é obrigado a comprar cesta básica dentro do próprio estabelecimento, por valor superior ao praticado no mercado. Isso aprisiona o empregado à sua dívida, que trabalha somente para quitá-la.

condição de escravo
Crédito: -Pretty | Istock

Apesar das considerações sobre a “condição análoga à de escravo” e a comprovação da materialidade delitiva, o relator Ney Bello entendeu que a participação do réu não ficou suficientemente comprovada. Por fim, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva aos delitos praticados pelo outro réu diante da previsão de redução dos prazos prescricionais pela metade (art. 115 do CP). (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0008810-71.2015.4.01.0000/MA

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.