Preconceito escancarado contra gays tem brecha na Suprema Corte dos Estados Unidos

Data:

gays suprema corte estados unidos
Créditos: Natasaadzic | iStock

Um cristão dono de loja discriminou abertamente os homossexuais com uma placa na frente do seu comércio, na qual tem "No Gays Allowed" (proibida a entrada de gays). Amyx, proprietário da Amyx Hardware & Roofing Supplies, situado no Condado de Grainger, no Tennessee, já havia colocado a mesma placa na frente de sua loja quando a Suprema Corte legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Porém, retirou após uma forte reação pública adversa.

Amyx se sentiu no direito de se expressar e discriminar abertamente os homossexuais após a Suprema Corte dos EUA ter absolvido um confeiteiro do Colorado que se recusou a fazer um bolo de casamento para um casal gay.

Com isso, substituiu a placa por outra que dizia: “Nós nos reservamos o direito de recusar serviço a qualquer pessoa que viola nossos direitos de liberdade de expressão ou de liberdade de religião”. Ao reinstalar a placa original, Amyx disse em entrevista à emissora de TV WBIR 10 que a decisão a favor do confeiteiro do Colorado foi “um grande dia para o cristianismo”.

“O cristianismo está sob ataque... Essa foi uma grande vitória, mas não se enganem. Não é o fim da guerra, é apenas o começo. Agora, estamos vendo um raio de luz. Esse é um dia feliz para os cristãos de todo o país, mas dias de escuridão estão por vir.” Afirmou o proprietário da loja.

preconceito escancarado contra gays
Créditos: Alxey Pnferov | iStock

Em sua decisão, a Suprema Corte não autorizou, de qualquer forma, a discriminação de membros da comunidade LGBT por estabelecimentos comerciais, porque não foi solicitada a julgar essa questão. Ficou decidido apenas que o estado do Colorado foi hostil a um único confeiteiro e que objeções religiosas e filosóficas contra o casamento gay são, em algumas instâncias, formas de expressão protegidas e, ainda, que a questão da discriminação poderá ser julgada em outros processos.

Há outras ações em andamento contra confeiteiros, floristas, fotógrafos e produtoras de vídeo que se recusaram a prestar serviços em cerimônias de casamento de casais gays. É possível que a Suprema Corte decida sobre a discriminação no processo contra a fornecedora de flores. (Com informações do Consultor Jurídico.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.