A 13ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que a homologação judicial de acordo pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação. Com esse entendimento, determinou o prosseguimento de um pedido de homologação de acordo rejeitado pelo juízo de 1º grau.
As partes acordaram que haveria quitação de um contrato de financiamento bancário em troca da extinção da ação de busca e apreensão do bem financiado e da ação revisional. Porém, o juiz não deferiu o pedido devido ao trânsito em julgado.
No recurso, o banco sustentou a possibilidade de homologação do acordo após a sentença, já que as partes podem prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil).
O relator do caso acatou a argumentação do banco, com base no artigo 840 do Código Civil, e afirmou que o Código de Processo Civil autoriza a autocomposição a qualquer tempo. Citou ainda o artigo 200 do CPC, que diz que os atos das partes, ‘‘consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais’’. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 022/1.14.0007548-1 – Agravo de Instrumento (Disponível para download)
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL COMPOSIÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE.
A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Nº 70077250371 (Nº CNJ: 0090249-60.2018.8.21.7000) COMARCA DE PELOTAS BANCO A.J. RENNER S.A. – AGRAVANTE; CARLOS AUGUSTO TAVARES PEREZ – AGRAVADO; ALPV Nº 70077250371 (Nº CNJ: 0090249-60.2018.8.21.7000) 2018/CÍVEL. Data do Julgamento: 24 de maio de 2018.)