Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizando um reajuste de até 10% para planos de saúde individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica. A medida será válida até 30 de abril de 2019.
Essa medida é válida para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o que se refere a cerca de 8 milhões de beneficiários, ou seja, 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, de acordo com dados coletados em abril deste ano.
No último dia 12, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que limitava o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual de até 10% anunciado pela ANS.
Com esse reajuste, a ANS indica que os beneficiários de planos individuais fiquem atentos aos seus boletos de pagamento para observar:
- se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência;
-
se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade. (Com informações da Agência Brasil EBC.)