Grupo em consolidação substancial no Brasil tem recuperação judicial concedida

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recuperação judicial
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a recuperação judicial das empresas do Grupo Urbplan com plano único, uma vez que todas são administradas centralizadamente e desenvolvem as mesmas atividades no ramo de empreendimentos imobiliários.

O magistrado destacou na decisão que “a falência de uma empresa do grupo certamente levaria à falência de todas as demais, pelo reconhecimento da responsabilidade patrimonial secundária de todas as empresas pelas dívidas da falida”. Para ele, na via inversa da desconsideração da personalidade jurídica, em que o credor tenta atingir o patrimônio de outra empresa do grupo econômico, o ajuizamento de recuperação judicial pelo devedor também terá direito de impor aos credores a consolidação substancial.

Consolidação substancial ocorre quando empresas do mesmo grupo econômico são um bloco único de atuação, e, para fins de responsabilidade patrimonial, são vistas pelo mercado como unidade.

O juiz ressaltou os critérios para essa consideração: “havendo unidade de ações, confusão patrimonial e atuação em bloco no mercado, têm as empresas o direito de opor aos seus credores uma recuperação judicial com consolidação substancial, da mesma forma que seriam atingidas individualmente por dívidas das outras empresas com o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica”.

Destacou, ainda, a exigência de que os “benefícios sociais e econômicos da recuperação judicial processadas em consolidação substancial tenham aplicações fundamentadas para que mantenham empregos, riquezas, produtos, serviços e tributos”.

Com a decisão, as empresas do grupo deverão apresentar um único plano de recuperação judicial. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 1041383-05.2018.8.26.0100 – Decisão (inteiro teor disponível para download)

DECISÃO

(…) Posto isso, autorizo o processamento da recuperação judicial do Grupo Urbplan em
consolidação substancial, devendo as devedoras apresentar plano único para ser votado pela
integralidade dos credores em AGC conjunta.

(TJSP, Processo Digital nº: 1041383-05.2018.8.26.0100 Classe – Assunto Recuperação Judicial – Concurso de Credores Requerente: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. e outros Requerido: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. Data do Julgamento: 12 de julho de 2018.)

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