Município sem médico ativo não receberá repasse do Ministério da Saúde

Data:

município sem médico
Créditos: Ronstik | iStock

A decisão do ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ, indeferiu o pedido liminar do município de Viçosa (RN) que pretendia restabelecer os recursos do Programa de Atenção Básica, provenientes do Ministério da Saúde, para viabilizar ações municipais de saúde.

O ministro manteve a suspensão da transferência dos recursos porque o município não possui médico ativo no quadro de profissionais, já que a médica pediu desligamento em fevereiro de 2018 do Programa Mais Médicos.

No mandado de segurança, o município alegou que a falta de médico na cidade é responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde, que é o órgão competente para gerir o Programa Mais Médicos.

Veja mais:

O magistrado, porém, destacou a autonomia dos municípios em realizar concurso público para o cargo de médico. Ele lembrou que, em situações de urgência, como essa, é possível ocorrer contratação temporária de profissionais.

Apontou, por fim, que “do exame das disposições constitucionais, não parece ser razoável imputar a responsabilidade legal da União em fornecer o referido profissional médico. Ao contrário, a obrigatoriedade de contar com médicos nos quadros funcionais é dos municípios; afinal, são essas pessoas jurídicas de direito público que, de modo direto, irão prestar os serviços de atenção básica”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: MS 24496

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.