EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
.................................. (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG .... e inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado em .... por seu procurador adiante assinado .... (qualificação), inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para com base no que dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80, requer
ALVARÁ JUDICIAL
para que seja feita a retirada das quantias equivalentes ao valor total da conta individual do PIS/PASEP - Programa de Integração Social em nome de ...., em função das razões agora expostas:
I) Em data de ...., .... (nome) veio a falecer "ab intestato", na cidade de .... Consta que .... era solteiro, tendo firmado matrimônio com ...., já falecida. Dessa relação resultaram os seguintes filhos:
- .... (qualificação)
- .... (qualificação)
II) Em comum acordo, os herdeiros delegaram ao Demandante para que impelir as necessárias medidas objetivando obter as quantias relativas ao PIS do "de cujus".
Frisa-se que os valores dos PIS/PASEP constam como o único bem levantado do "espólio".
Logo, REIVINDICA:
- A expedição do competente Alvará Judicial, autorizando .... (qualificação), portador do RG ...., inscrito no CPF/MF ...., residente e domiciliado em ...., a retirar os valores depositados em nome de .... da conta do PIS, sob código nº ...., junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., na Agência sita ....;
- O deferimento ao demandante da posterior prestação de contas da eqüitativa partilha dos recursos aos herdeiros.
Nestes termos,
Pede deferimento.