A primeira ação contra o Facebook, após a rede social apagar páginas e perfis, já foi ajuizada na 2ª Vara Cível de São Paulo. Ela foi movida por um advogado de São Paulo alegando que não pertence ao movimento que divulgar falsas notícias em seu perfil. O pedido liminar foi negado pelo juiz por entender que os fatos narrados são unilaterais e que não conhece a política da empresa.
O juiz complementou que é “melhor que se ouça a versão da ré sobre os fatos aqui narrados, não se excluindo eventual reapreciação do pedido de tutela de urgência”.
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Cabe lembrar que um procurador do Ministério Público Federal em Goiás pediu esclarecimentos do Facebook sobre as remoções. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 1076745-68.2018.8.26.0100 – Decisão (leia na íntegra)