Post patrocinado no Facebook fora do período de campanha é propaganda eleitoral antecipada

Data:

Post patrocinado no Facebook
Créditos: kasinv | iStock

O juiz do TRE-AP entendeu que o post patrocinado no Facebook, que objetiva aumentar o alcance da postagem, realizado fora do período de campanha configura propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada pela Lei 9.504/1997. Assim, determinou que o Facebook retire do ar um link patrocinado pelo pré-candidato ao Senado pelo estado Gilvam Borges (MDB).

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação demonstrando a ilegalidade da conduta do pré-candidato, que, devido ao alcance maior, poderia captar o voto do leitor. A entidade caracterizou a conduta como propaganda antecipada (pedido explícito de votos) conforme as balizas do TSE.

Na ação, o MPE pediu liminarmente que a rede social informe o valor que o pré-candidato gastou para que seja possível aplicar a sanção do artigo 36, §3º da Lei Eleitoral (multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor do custo da propaganda, quando este for maior).

O juiz acatou o fundamento do MPE e salientou que “não se pode confundir explícito com expresso. Não é necessário que o candidato utilize as palavras ‘vote em mim’, bastando que fique demonstrado pelas circunstâncias que a publicidade é vocacionada à obtenção de votos”.

Além de determinar a exclusão, também obrigou o pré-candidato a se abster de patrocinar links no Facebook antes do dia 15 de agosto. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 0600091-24.2018.6.03.0000 – Decisão (Inteiro teor disponível para download)

DECISÃO:

(…) Isto posto, defiro o pedido liminar para determinar:

  1. a imediata abstenção do representado de se utilizar de link patrocinado para autopromover suas pré-candidatura; e

2 . ao Facebook, a retirada do link <https://www.facebook.com/GilvamOficial/posts/864745260364243>, caso ainda esteja sendo veiculado de forma patrocinada, e informar o valor do link patrocinado contratado pelo representado.

Intime-se a empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA no endereço constante na inicial para: (1.a) retirar do ar a postagem veiculada no URL <https://www.facebook.com/GilvamOficial/posts/864745260364243> e, (1.b) informar o período em que esta postagem recebeu impulsionamento sob a forma patrocinada, bem como (1.c) informar o valor gasto com o impulsionamento da referida postagem.

2) Cite-se o representado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias (art. 8º da Res. TSE 23.547/2017)

(TRE-AM, REPRESENTAÇÃO (11541) – Processo nº 0600091-24.2018.6.03.0000 – Macapá – AMAPÁ; RELATOR: JUCELIO FLEURY NETO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: GILVAM PINHEIRO BORGES. Data do Julgamento: 09 de julho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo