Decisão do TST sobre verba salarial de empregados da Petrobras é suspensa no STF

Data:

petrobras
Créditos: Divulgação | Petrobras

O ministro Dias Toffoli, no exercício da Presidência do STF, suspendeu a decisão do TST que firmou entendimento sobre os adicionais a serem considerados na base de cálculo para apurar o complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), criada pela Petrobras.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar incidentes de recurso repetitivo (IRRs), entendeu que os adicionais de origem constitucional e legal (periculosidade, insalubridade, horas extras, trabalho noturno, repouso e alimentação e outros) não devem ser incluídos na base de cálculo para apurar complemento da RMNR. Por outro lado, os adicionais sem lastro legal ou constitucional (criados por normas coletivas, contrato individual de trabalho ou regulamento empresarial) poderiam.

Para a Petrobras, que questionou a orientação na PET 7755, o entendimento seria aplicado a diversas ações da Justiça do Trabalho, com possibilidade de impactar financeiramente em R$ 17 bilhões. Por isso, pediu ao Supremo a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que será interposto contra o acórdão do TST.

Veja mais:

Dias Toffoli destacou que a tese aprovada já começou a ser aplicada, o que deve ser impedido. Na existência de matéria constitucional no julgamento de recursos repetitivos, é possível conhecer recursos extraordinários que vierem a ser interpostos, inclusive seu efeito suspensivo, relativo a julgamento de mérito de determinado incidente (o que presume a repercussão geral).

O ministro assinalou que, “no presente caso, tenho por presente a circunstância excepcional a admitir a instauração da jurisdição desta Corte sobre a matéria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos”. Ressaltou, por fim, a notoriedade dos efeitos econômicos da decisão do TST aos cofres da Petrobras, fazendo sentido aguardar o pronunciamento do Supremo sobre a matéria. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Pet 7755

DECISÃO

"Em 26/07/2018. Concedo a tutela postulada pela requerente, para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs nºs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator. Oficie-se. Encaminhe-se o processo, oportunamente, ao digno Ministro relator. Publique-se."

(STF, PET 7755 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0075146-31.2018.1.00.0000 PETIÇÃO Origem: DF - DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. ALEXANDRE DE MORAES REQTE.(S) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS ADV.(A/S) GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (07383/DF) REQDO.(A/S) CARLOS ALBERTO MATOS CARDOSO. Data do julgamento: 27 de julho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.