O juiz da 4ª Vara Cível de Curitiba condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada um dos colegas integrantes de um grupo no WhatsApp por divulgar suas conversas. Para o juiz, o caráter privado do grupo confere expectativa a seus participantes de que a conversa não será divulgada.
O ex-diretor participava de um grupo no aplicativo formado por outros diretores e executivos do clube, em que faziam piadas, falavam mal de outros integrantes e comentavam a política interna do Coritiba. Ao deixar o cargo, ele tornou públicas as conversas, causando grande repercussão na comunidade esportiva.
O juiz entendeu que “o abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem públicas teriam as partes o feito dessa forma”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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