Petição - Família - Contestação à ação de investigação de paternidade (01)

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

CONTESTAÇÃO

à Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos que lhe move................, representado por sua mãe, a sra. .................,pelos razões de fato e de direito a seguir arroladas.

DOS FATOS

Enseja o autor - via Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos, que seja reconhecida sua paternidade em relação ao requerido, como também a condenação deste ao pagamento de alimentos no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo.

Afirma o demandante que sua progenitora, a sra. .................... estava um relacionamento afetuoso com o réu até poucos meses anteriores ao seu nascimento, advindo daí sua geração. Declara também, em relação aos alimentos, que o provável progenitor detém um "bar" em .............sendo capaz, assim, de auxiliar substancialmente para a subsistência do menor. Baseia as pretensões no art. 1694 do novo Código Civil.

Concessa venia, mas a solicitação proposta nos termos da inicial não é digna de para ser deferida, sob pena de ser decertada ao réu a filiação e fornecimento de alimentos a uma pessoa que nunca foi seu filho, apenas porque os eventos descritos na exordial não traduzem a veracidade dos acontecimentos e a par da total ineficácia de provas, não irão resultar a não ser pela completa improcedência das solicitações. Porém julguemos:

Consta da inicial que a progenitora do demandante e o réu conservaram um relacionamento afetuoso coabitando, até mesmo, como se vivessem em concubinato, atestando no exposto que houve relações sexuais (plural), que  resultaram na concepção e no nascimento do demandante.

O impetrado não firmou uma relação amorosa com a genitora do réu no espaço de tempo constante na inicial, tampouco viveu com ela sob a forma de concubinato. Ele apenas manteve relações com ela somente uma única vez.

Apesar de ter havido a relação sexual (única), o réu tem sérias dúvidas quanto a paternidade ser atribuída a ele. Isso decorre, em virtude de ser do seu saber que a genitora do demandante também se relacionava amorosamente com o sr. ............., relação esta que persiste até os dias atuas, inclusive sob a forma de união estável e coabitando na mesma moradia.

Logo, não há porquê conferir ao impetrado a paternidade, primeiro em razão de não haverem provas necessárias que determinem tal alegação, segundo porque há fundadas dúvida que a paternidade deva ser conferida, segundo os fatos, ao sr. ..........., atual cônjuge da progenitora do autor, conforme mencionado anteriormente.

Aduz o eminente civilista Silvio Rodrigues que ... se o réu prova que, à época da concepção, a mãe do autor manteve relações com outros homens, além dele, excipiente, cumpre ao juiz julgar improcedente o pedido, pois a convicção do julgador deve ser indubitável, ao proclamar o parentesco entre os litigantes. (Dir. Civil, Dir. de Fam., pág. 334, edit. Saraiva, 17ª edição, São Paulo, 1991). Improcedem assim o pedido de paternidade.

Nada obstante, pelo princípio da eventualidade e sob o prisma da inicial, sem entretanto, observar seu conteúdo, cabe analisar a questão relacionada aos alimentos pleiteados na inicial, consignando-se na oportunidade o seu não provimento, outrora vejamos.

Expõe o impetrante que o requerido é proprietário de um "bar" na cidade de ........, ganhando deste rendimentos suficientes. Requisita que se condene o requerido ao pagamento da importância de 30% (trinta por cento) a título de alimentos.

DO DIREITO

Com efeito, nos termos do art. 1694 do novo Código Civil, os alimentos devem ser prestados sob o binômio necessidade do demandante e viabilidade do réu.

Alusivo ao segundo requisito, é necessário apresentar ao conhecimento do Juízo, que o impetrado, de acordo com os comprovantes inclusos, esteja em condição de penúria, pois desempregado, não ganha nem mesmo um salário mínimo mensal.

Demonstrada em termos a inviabilidade do réu em prestar alimentos segundo os termos da inicial, cabe afirmar que é ônus do autor ao concluir o pedido, monstrar a quantia necessária ao seu sustento.

Efetivamente, Bianchi citado por Yussef Said Cahali preleciona que "...o autor teria de demonstrar cada um deles, assim tanto de sua necessidade como das possibilidades", e Lehmann, igualmente citado assevera que "... o ônus da prova da necessidade incumbe ao que pretende alimentos." (in Dos alimentos, págs. 842 e 843, 3ª edição, edit. Revista dos Tribunais).

A regra tem por objetivo estabelecer a justa fixação do valor devido, pois não importa somente a alegação dos rendimentos, é necessário atestar a real prova do valor almejado. Do alegado, conclui-se ser no todo improcedente a pretensão alimentar presente na inicial.

O réu não aceita de maneira alguma a paternidade, porém, se não for este o entendimento do Nobre Magistrado, caso seja acolhido o pedido principal, na questão relacionada aos alimentos, estes serão devidos apenas após proferida a sentença.

Acontece que a relação alimentar ora examinada é regida pelas disposições constantes da Lei 883/49, cujo art. 5º é claro ao estabelecer: na hipótese de ação de investigação da paternidade, terá direito o autor a alimentos provisionais desde que lhe seja favorável a sentença de primeira instância, embora haja, desta, interposto recurso.

Essa situação provém do fato de não haver prova pré-constituída da filiação, consoante entendimento ajuizado diante do Colendo Superior Tribunal de Justiça:

DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - TERMO INICIAL DESTES - Os alimentos só são devidos, quando postulados em cumulação com investigação da paternidade, a partir da sentença de primeiro grau. Recurso não conhecido por maioria. (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 141.793-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 29.04.1998, maioria de votos; ementa) (in Bol. AASP nº 2105 - Ementário - 03 a 09.05.99, pág. 197-e).

ALIMENTOS - Pensão alimentícia - Inexistência de prova pré-constituída da paternidade - Não incidência do art. 13 da Lei 5.478/68 - Hipótese em que a verba será devida a partir da sentença, mesmo que sujeita a apelação - Aplicação do art. 520, II, do CPC - Voto vencido.

Ementa Oficial: A Lei 5.478/68 (art. 13), pela sua própria teleologia, não incide nas ações em que se postulam alimentos, inexistindo prova pré-constituída da paternidade. Destarte, em não se aplicando a referida Lei, o dies a quo da incidência dos pretendidos alimentos não pode ser a data da citação, mas sim a da sentença, mesmo que sujeita a apelação (CPC, art. 520, II). (4ª T. do STJ - REsp 84.077-SP - m.v. - j. 20.02.1997 - rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - DJU 17.03.1997, in RT 744/186)

Neste caso, deve-se ter em mente que o requerido não se encontra empregado, conforme documentos ora juntados.

Em função do alegado, requisita que julgue-se como improcedentes as solicitações de paternidade e alimentos, condenando o demandante a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Caso Vossa Excelência decida ser o caso passível de procedência, o pedido de paternidade e alimentos, quanto a veracidade destes, dar-se-á somente a partir da respeitável decisão que reconhecer a filiação, o que fica desde já requerido na eventualidade.

Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da representante legal do requerente, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, juntada de documentos, perícias (DNA), etc. Protesta por outras provas.

DOS PEDIDOS

Requer por derradeiro, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária ao requerido, uma vez que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios inerentes a presente medida judicial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
Redator freelancer com 2 anos de experiência na área.

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