Grace Mendonça, advogada-geral da União, assinou parecer que confere estabilidade às empregadas gestantes e adotantes, mesmo que ocupantes de cargos comissionados na administração pública. A estabilidade vale do momento da gestação até 6 meses após o parto ou adoção de criança.
A decisão anterior da AGU entendia que as ocupantes desses cargos não poderiam usufruir de tal estabilidade. A discussão que modificou o entendimento foi motivada por uma decisão judicial que determinou que a atual Secretaria de Previdência indenizasse uma servidora exonerada de cargo comissionado durante a licença adotante.
No parecer, a AGU afirma que o novo entendimento deve ser adotado para garantir mais eficácia a valores constitucionais, como o da proteção à família, e para evitar o acionamento da União em outras ações judiciais, já que o STF e o STJ já garantem a estabilidade a gestantes e adotantes servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo.
O parecer do AGU tem caráter normativo e vinculante a todos os órgãos e entidades da Administração Federal assim que for aprovado pelo Presidente da República. Mas o parecer não publicado no DOU “obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência”. (Com informações da Agência Brasil EBC.)