Uso de câmeras de reconhecimento facial no metrô de SP é proibido em liminar

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metro de são paulo
Créditos: Alice-photo | iStock

A tutela de urgência pedida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) foi deferida pela juíza da 37ª Vara Cível de São Paulo para que a ViaQuatro (concessionária da linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo) interrompa, em 48 horas, a utilização dos sensores de reconhecimento facial dos passageiros nas plataformas.

O Instituto entrou com uma ação civil pública pedindo o desligamento e a retirada das câmeras instaladas nos painéis do metrô, bem como o pagamento de indenização por danos coletivos em, no mínimo, de R$ 100 milhões, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Esses painéis exibiam publicidade que registravam a reação dos usuários que caminhavam em frente aos banners. A tecnologia identifica se eles estão insatisfeitas, surpresas ou “neutras” com determinados anúncios publicitários e coleta dados como gênero e idade dos transeuntes.

A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital acenou positivamente às pretensões do instituto, por entender que não há adequada informação ao usuário do metrô sobre a captação e tratamento dos dados, o que viola os padrões de segurança digital. Isso não obedece o direito básico do consumidor de liberdade de escolha, que não tem oportunidade de dar consentimento para uso dos dados.

A juíza disse que “a parte ré, ao introduzir câmeras nas portas de acesso aos trens do metrô, nas plataformas, com a captação da imagem e da expressão dos passageiros conforme apresentada publicidade nas telas, parece violar o direito básico dos consumidores à informação”. Entendeu também que não está clara a exata o fim da captação das imagens e a forma de tratamento dos dados.

Em resposta ao JOTA, a empresa ViaQuatro informou que, “preventivamente e de boa-fé, desativou o uso do aludido sistema”. “As portas digitais, que ficaram ativadas entre abril e agosto de 2018, não capturam e não tratam dados pessoais dos passageiros”. A empresa completou dizendo que “a legalidade do sistema será comprovada em juízo. A concessionária reitera que até o momento não foi intimada para se manifestar judicialmente e sempre cumpriu rigorosamente todas as leis vigentes que dizem respeito ao tema.” (Com informações do Jota.Info)

Processo 1090663-42.2018.8.26.0100.

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