O Projeto de Lei 10158/18 que prevê multa administrativa ao empregador que praticar discriminação salarial por sexo ou etnia está tramitando no Congresso. Além disso, o texto cria uma lista para inclusão dos empregadores que praticarem essa discriminação. Apesar de a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) ter incluído a multa em caso de discriminação por gênero ou etnia, o Senado crê que isso depende de um processo judicial.
Por isso, o projeto de lei tentar tornar mais rápida a penalidade ao infrator, já que a fiscalização aplicará a multa administrativa à empresa, em valor equivalente a 50% do teto previdenciário (atualmente R$ 2.822,00). A reincidência é punida com o dobro da multa. Se for pequenas e microempresas, as multas serão metade dos valores.
A proposta ainda pretende a divulgação anual pelo Ministério do Trabalho da lista das empresas multadas. Caso permaneça na lista, o valor das multas serão elevadas e ocorrerá fiscalização periódica. (Com informações do Consultor Jurídico.)