É possível rescindir contrato de aluguel sem multa em caso de vícios de manutenção

Data:

aluguel
Créditos: Fabio Balbi | iStock

O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato por falta de manutenção do proprietário.

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF), Cynthia Silveira Carvalho, decidiu pela autorização do rompimento de um contrato de aluguel a pedido da locatária, sem que ela precise pagar multa.

Uma mulher ajuizou uma ação contra o locador, alegando que entrou no imóvel em fevereiro deste ano, contudo, em pouco tempo no local, identificou vários problemas, como vazamentos, infiltrações, rachaduras e mofo, nas áreas privativas e comuns, ambas de responsabilidade do proprietário.

A requerente afirmou que não foi entregue qualquer termo de vistoria do imóvel no momento da contratação e que não tinha conhecimento dos problemas relatados quando fechou contrato. Por conta disso, pediu a rescisão do ajuste, sem a incidência de multa, o que lhe foi negado pelo locador.

Em sua defesa, o locador admitiu que recebeu diversas reclamações da demandante e de outros inquilinos do imóvel, mas alegou ter feito todos os reparos solicitados. Sustentou, ainda, que apesar das imagens e vídeos apresentados pela locatária, referentes às áreas comuns do prédio, não há prova nos autos de que a unidade da demandante estaria apresentando vícios de qualquer natureza, bem como que foi feita vistoria antes da entrega do imóvel à requerente, tendo sido atestado o perfeito estado de conservação do bem.

A juíza destacou que mesmo com todos os argumentos, o réu “não juntou absolutamente nenhuma prova de tais fatos, deixando de demonstrar a adequada manutenção do prédio, a realização dos reparos mencionados, ou mesmo a vistoria alegada”.

Dessa forma, a magistrada entendeu estar comprovado que o locador não fez a devida manutenção no imóvel alugado à autora, tornando insustentável a sua permanência no local, o que justifica a rescisão do contrato.

“Mais do que isso, uma vez constatada a justa causa para o pedido rescisório, não há como se falar em condenação da demandante ao pagamento de qualquer multa contratual, motivo pelo qual dever ser julgado procedente o pedido de rescisão do ajuste sem qualquer ônus para a autora.” Completou.  Cabe recurso da sentença. (Com informações do Consultor Jurídico.)

 Processo 0707771-80.2018.8.07.0003

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.