O TSE negou a liminar pedida pela campanha de Fernando Haddad (PT) para que Olavo de Carvalho retire as mensagens feitas nas redes sociais que mencionavam que o candidato à Presidência defende o incesto.
Olavo criticou o livro intitulado ‘Desorganizando o Consenso’: “Estou lendo um livrinho do Haddad, onde ele defende a tese encantadora de que para implantar o socialismo é preciso derrubar primeiro o tabu do incesto. Kit gay é fichinha. Haddad quer que os meninos comam suas mães”.
O ministro relator disse que os dizeres estão inseridos dentro da liberdade de expressão e que a Justiça Eleitoral deve atuar com a menor interferência possível. Para ele, “embora a publicação veiculada apresente teor ofensivo ou negativo, exterioriza o pensamento crítico do representado acerca de uma obra de autoria do candidato, de modo que a liberdade de expressão no campo político-eleitoral abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas, elogiosas, concordantes ou neutras, mas também aquelas minoritárias, contrárias às crenças estabelecidas, discordantes, críticas e incômodas”.
E completa que as publicações não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, capaz de violar as regras eleitorais ou ofender a direitos personalíssimos.
A defesa de Haddad alegava que “não pode o representado empregar com tamanha irresponsabilidade a popularidade que possui nas redes sociais para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias”. (Com informações do Jota.Info.)