Venda de imóvel em duplicidade não configura por si só dano moral indenizável

Data:

venda de imóvel
Créditos: Audioundwerbung | iStock

Por mais aborrecimentos que traga ao comprador, a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. O erro do vendedor seria um inadimplemento contratual, mas não necessariamente uma violação aos direitos de personalidade do comprador.

Neste sentido, a 3ª Turma do STJ negou recurso do consumidor que alegava frustração do sonho do imóvel próprio devido à venda em duplicidade e estresse desmedido, motivo pelo qual buscava indenização da construtora e da imobiliária.

O relator salientou que as empresas reconheceram o erro e devolveram todos os valores desembolsados imediatamente, além de oferecer ao cliente a aquisição de outra unidade similar no mesmo edifício. Por isso, entendeu que o argumento de frustração não subsiste.

Sobre o dano moral, o ministro disse que ele pressupõe lesão a um interesse existencial, o que não foi verificado. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1745429

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.