Gugu indenizará ator em R$ 20 mil por danos morais

Data:

indenização
Créditos: Simpson33 | iStock

O ator Vicente Telles será indenizado por Gugu em R$ 20 mil por danos morais após o apresentador anunciá-lo, em seu programa (2015), como "o ator que não quis beijar Roberta Close". Vicente pedia R$ 1 milhão de indenização.

Em 1997, na novela "Mandacaru", da extinta TV Manchete, o ator se recusou a beijar Roberta Close em uma cena. O assunto foi explorado nas chamadas do "Programa do Gugu" durante uma entrevista com a atriz transexual, mas não houve menção ao nome de Vicente

A juíza da 47ª Vara Cível do Rio, porém, disse que "Durante a exibição do programa pelos réus, em momento algum houve referência ao nome do autor. Todavia, é incontroverso que sua imagem enquanto contracenava na novela Mandacaru foi exibida por diversas vezes, envolta no mistério sobre qual o autor que teria se recusado a beijar Roberta Close".

A defesa alegou que "não se tratou de indevido uso da imagem do ator ou exibição ofensiva, que pudesse ter causado abalo à honra ou à imagem, até porque a cena em questão era parte integrante de obra coletiva (novela), que se encontra disponibilizada gratuitamente no YouTube e que também pode se adquirida através de DVD".

Entretanto, a juíza afirmou que isso “não afasta o dever dos réus de obterem as necessárias autorizações para sua exibição fora do contexto jornalístico e informativo...E para criar expectativas por conta de tal revelação, por várias vezes, a chamada do programa dos réus exibiu exatamente o trecho da novela em que aparece o ator contracenando com Roberta". (Com informações do Uol.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.