Sócios de lotéricas fechadas pela Caixa não serão indenizados

Data:

caixa
Créditos: BrAt_PiKaChU | iStock

Para a 4ª Turma do TRF-4, os sócios de uma lotérica fechada por procedimento administrativo da Caixa, posteriormente anulado, não devem ser indenizados automaticamente.

As lotéricas de um casal de empresários foram notificadas, em fevereiro de 2014, por vender produtos lotéricos federais por preço superior ao fixado pela Caixa. No mês seguinte, a instituição financeira emitiu um aviso de irregularidade e suspendeu o sistema operacional das lotéricas, o que inviabilizou o serviço e fez com que fechassem as portas. Por processo administrativo, a Caixa revogou compulsoriamente os contratos com as lotéricas.

Segundo os sócios, as lotéricas voltaram a funcionar no final de maio de 2014 após sentenças favoráveis nas ações anulatórias por eles propostas, que anularam as sanções administrativas e reconheceram os erros de conduta da Caixa nas punições às lotéricas.

Diante disso, entenderam que houve prejuízo moral decorrente dos danos econômicos e financeiros que experimentaram pelo fechamento e suspensão dos negócios. Assim, requisitaram o valor mínimo de R$ 78.800,00 por danos morais.

O juízo da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou a demanda improcedente, o que foi mantido pelo TRF-4. O relator declarou que “examinando os autos e as alegações das partes, fico convencido do acerto da sentença de improcedência” por entender que não houve prova concreta capaz de gerar indenização por danos morais, nem constrangimento ilegal para os sócios.

Por fim, ressaltou que a Caixa foi severa na aplicação da penalidade de revogação da permissão, no entanto houve irregularidades. “Eventual prejuízo sofrido pela parte autora foi por ela assumido, eis que avisada das irregularidades cometidas e das possíveis consequências”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.