Caso de concursada vetada por ter tido câncer será julgado no STF como repercussão geral

Data:

stf
Créditos: Zolnierek | iStock

Uma mulher aprovada para cargo de oficial judiciário no TJ-MG foi considerada inapta para assumir o cargo pela junta médica do órgão por ter sido vítima de câncer (neoplasia mamária), e passado por cirurgia, radioterapia e quimioterapia.

A junta se baseou no seguinte dispositivo do Manual de Perícias Médicas daquele tribunal: “Não poderão ser admitidas as portadoras de carcinomas ginecológicos de qualquer localização; as já operadas só poderão ser admitidas cinco anos após o término de todo o tratamento, desde que estejam livres de doença neoplásica quando do exame admissional”.

Diante do fato, ela propôs ação contra o Estado de Minas Gerais para declarar nulo o parecer desfavorável da junta. Apesar de ter êxito no 1º grau, a sentença foi reformada pelo TJMG, que alegou que à época do exame admissional, a candidata não preencheu o lapso temporal de 5 anos, como exigido no manual, pois havia realizado cirurgia mamária há 18 meses. Por isso, a candidata interpôs o RE 886.131, alegando ofensa ao princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, e violação do seu direito ao trabalho.

O relator, ministro Roberto Barroso, assentou que “está em exame aqui a constitucionalidade da previsão de presunções de restrição laboral e, portanto, de impossibilidade de acesso a cargos públicos de pessoas que tenham sido anteriormente acometidas por alguma doença grave”.

Ele destacou a prerrogativa legítima do Estado em selecionar candidatos intelectualmente  e fisicamente capazes de realizar as funções inerentes ao cargo disputado. Mas salientou que “os candidatos têm assegurado o direito de serem tratados com dignidade e de forma isonômica, sendo vedada a imposição de obstáculos infundados ou desproporcionais ao acesso ao cargo público”.

E entendeu que “além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de contratação de servidores públicos, e social, pois são inúmeras as pessoas já acometidas de doenças graves que vêm a prestar concurso públicos”. (Com informações do Jota.Info.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.