STF decide sobre possibilidade de demissão de empregado de empresa pública

Data:

A corte do STF decide sobre a demissão de concursados.

empresa pública
Créditos: Zolnierek | iStock

O Recurso Extraordinário 688.267, contra acórdão do TST, que trata sobre a constitucionalidade da “dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público”, será finalmente julgado pelo STF. A corte já formou maioria no plenário virtual para que seja julgado no mérito pelo pleno presencial.

O caso é considerado de repercussão geral, e envolve o Banco do Brasil, “empresa estatal com forte presença no domínio econômico”, com “potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

A decisão repercutirá em outros recursos em curso nos tribunais trabalhistas de celetistas concursados, sobretudo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

A ação originária remota de 5 trabalhadores que propuseram reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil S.A. Eles eram concursados, mas em abril de 1997, “receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões”. Por isso, pediram a reintegração e o pagamento do valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de auferir.

Apesar de ganharem em primeira instância, o TRT-7 reformou a decisão. O TST manteve a decisão do regional, dizendo que “não se exige da ora recorrida o dever de motivar a dispensa de seus empregados, nos termos do exercício do direito potestativo assegurado pelo artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal e pela Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI” (“A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”). (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.