Acusado de crime sexual é absolvido e pede indenização de R$ 2 milhões

Data:

Homem passou 10 meses preso.

acusado
Créditos: Andrey Popov | iStock

Atercino Ferreira, que ficou 10 meses preso por um crime que não cometeu, ajuizou uma ação de indenização, no valor de R$ 2 milhões, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo por danos morais e materiais.

O homem foi condenado a 27 anos de prisão por supostamente ter estuprado os seus dois filhos. Ele foi denunciado em 2004, após seus filhos, ainda muito jovens, afirmarem que foram estuprados por ele. A mãe das crianças e sua companheira de residência foram testemunhas do caso e afirmaram que as crianças contaram a elas a ocorrência com Atercino e que não estavam presentes no momento do suposto abuso.

Em março de 2018, após 10 meses preso, a 7ª Vara de Direito Criminal do TJSP reconheceu sua inocência após um pedido de revisão criminal ajuizado pelo grupo Innocence Project Brasil (organização que atua no Judiciário brasileiro em casos de condenações de inocentes).

A organização, após declaração de um dos filhos de Atercino, em escritura pública em dezembro de 2012, dizendo que nunca sofreu abuso sexual de seu pai, ajuizou um recurso de apelação. O filho disse que, quando criança, era agredido e ameaçado pela companheira de residência de sua mãe para “mentir sobre abusos sexuais”.

Após decidir que a afirmação do filho no cartório não serviria como prova concreta, os desembargadores converteram o julgamento em diligência para entrevistar o filho. Em 2015, a filha de Atercino declarou o mesmo em cartório. Pouco tempo depois, a organização instaurou a revisão criminal.

O magistrado responsável pela revisão disse que “vivências de abuso sexual têm efeitos catastróficos sobre o desenvolvimento infantil. A produção de pessoas que sofreram abuso sexual às técnicas projetivas apresenta características que não foram encontradas”.

E afirmou que, com base nos relatos dos filhos, percebeu atitudes da companheira da mãe, como ameaça, chantagem, justificativa de castigos, entre outras.

A ação de indenização está fundamentada na violação a honra, reputação e personalidade. De acordo com seus advogados, “o Autor permaneceu e sobreviveu em unidade prisional sob a indevida imputação de um crime contra o costume, com a agravante de ter sido praticado contra seus próprios filhos”. Para eles, o caso ultrapassa o “limite do tolerável e vulnera inexoravelmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”.

No pedido, os advogados afirmam que “resta perseguir a indenização pelos danos decorrentes do trágico contexto narrado. Afinal, é o mínimo que a justiça pode fazer para minimizar os já graves prejuízos sofridos”.

Além do pedido de R$ 2 milhões de indenização por danos morais, a defesa de Atercino exige o pagamento de dano material no valor de R$ 24 mil pelo tempo que ele ficou afastado de sua profissão e de suas ocupações habituais por estar preso. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.