TRT-4 condena empresa a indenizar trabalhador que não recebeu uniforme

Data:

Trabalhador também alegou acúmulo de funções.

trabalhador
Créditos: Hxdbzxy | iStock

A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa a indenizar seu empregado, que não recebeu uniforme para trabalhar e utilizava usar roupas do cotidiano não adequadas às suas funções.

O autor, contratado como assistente de operações (assistente de facilities ou gestão de facilidades) em setembro de 2012, alega que cumpriu funções diferentes das contratadas, como hidráulico, técnico de manutenção, eletricista pintor e vigilante.

Além disso, afirmou que a empresa não forneceu uniforme, o que o obrigou a comprar peças de roupa e sapatos para usar no trabalho, senão danificaria suas roupas de uso pessoal devido às atividades realizadas, que envolviam contato com tinta, poeira, colas e esgoto cloacal, dentre outros materiais.

Ao ser demitido sem justa causa em junho de 2016, ajuizou a reclamação trabalhista. O juiz reconheceu o direito a horas extras, adicionais noturno e de periculosidade, e diferenças salariais por acúmulo de função.

O magistrado também fixou em R$ 1 mil o valor da indenização pela aquisição de vestuário, uma vez que a atividade desenvolvida, sem o fornecimento de EPI, acabava expondo as peças de vestuário a um desgaste muito mais acelerado do que o comum. Ele ainda apontou que o empregado perdia 30 minutos semanais para lavar as peças de vestuário utilizados no trabalho, e determinou que tal período fosse pago a titulo de horas extras, além de fixar os custos da lavagem das roupas em R$ 25 mensais.

A 7ª Turma do TRT-4 reduziu o valor da indenização por despesas com aquisição da vestimenta para R$ 500. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0021724-26.2016.5.04.0014

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.