Globo indenizará psicólogos associados a charlatanismo e "cura gay"

Data:

Juiz considerou abuso do direito de crítica.

psicólogos
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Um grupo de psicólogos associados à "cura gay" e acusados de charlatanismo em uma reportagem serão indenizados pela Rede Globo. Para o juiz da 25ª vara Cível de Brasília, houve abuso do direito de crítica.

A Globo exibiu, em 2017, duas reportagens sobre o grupo, dizendo que ele estaria tratando a homossexualidade como doença. Elas se basearam em uma ação popular na qual uma integrante do grupo tentava derrubar a resolução do Conselho Federal de Psicologia que aborda o atendimento a pessoas com problemas com sua sexualidade. Na reportagem, a Globo mencionava a prática como charlatanismo.

Devido ao fato, o grupo pediu reparação por danos morais e a retratação da emissora. Na ação, explicou que não tratam a homossexualidade como doença, nem defendem a reversão sexual, o contrário do que foi afirmado na reportagem. Salientaram que defende o tratamento de “egodistônicos” (pessoas que sentem atração sexual por pessoas do mesmo sexo, mas não encontram sintonia interna) por pessoas que desejam se tratar.

A Globo contestou alegando que as reportagens limitaram-se a retirar trechos dos autos da ação popular, bem como entrevistar especialistas e interessados. Afirmou que não manifestou qualquer opinião em relação aos autores ou à decisão judicial obtida na ação popular.

Entretanto, o entendeu que houve abuso no direito de crítica da emissora, já que as reportagens não se limitaram a noticiar os fatos apurados, mas exerceram juízo de valor e atacaram a reputação dos profissionais.

Para ele, "forma-se o convencimento que a parte ré expôs ilações e críticas aos autores sem a devida comprovação e ainda formula juízo de valor ao imputar expressamente aos autores a pecha de 'charlatães'". O magistrado apontou que houve distorção por parte da Globo em relação ao pedido na ação popular, o que ficou comprovado na sentença.

E complementou dizendo que "as matérias não economizaram no tom ofensivo e sub-reptício em relação capacidade técnica dos postulantes, a colocar de forma subjacente que não respeitam a liberdade sexual dos homossexuais, o que não corresponde ao conteúdo da ação popular".

Por isso, condenou a Globo a pagar R$ 30 mil de indenização à autora da ação popular e R$ 10 mil a cada um dos outros 14 autores da ação de indenização. O juiz afastou o pedido de retratação. (Com informações do Consultor Jurídico.)

0715706-80.2018.8.07.0001

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.