Decisão é do TRT-4.
O ex-marido que entrou com ação trabalhista contra a ex-mulher por retaliação foi condenado por litigância de má-fé pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Ele trabalhou com ele entre 2008 e 2014, sem Carteira de Trabalho assinado. Por isso, buscou o reconhecimento da relação de emprego relativa ao período, com o respectivo pagamento das verbas. O valor da causa é R$ 120 mil.
Mas a juíza da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que era caso de litigância de má-fé, uma forma de retaliação ao processo de separação que tramita na Vara da Família.
Ela argumentou ser “inadmissível a conduta do reclamante de vir ao Poder Judiciário postular o reconhecimento de vínculo de emprego com sua ex-esposa, mesmo sendo ele profissional do direito, exercente da profissão de advogado, e mesmo com todas as provas no sentido de que o escritório onde ele e a esposa trabalhavam eram a sua fonte de sustento comum”.
A magistrada destacou que não havia relação de subordinação, já que ele possuía autonomia para realizar o trabalho, não se sujeitando aos comandos da ex-mulher. A 2ª Turma do TRT-4 (RS) manteve a decisão da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que, além de rejeitar os pedidos do autor, fixou multa de R$ 10.800,00 em favor da União. O homem deverá arcar com os honorários advocatícios da defesa da ex-mulher.
A desembargadora relatora apresentou outros casos em que a litigância de má-fé minou o direito ao benefício da justiça gratuita. Em um deles, o magistrado relator afirma que “a parte que pratica as condutas previstas no art. 17 do CPC, sendo reputada litigante de má-fé, não deve ser favorecida pelo benefício da justiça gratuita, já que o acesso à Justiça garantido a qualquer cidadão pressupõe que este não esteja a fraudar o devido processo”. (Com informações do Consultor Jurídico.)