Advogado indenizará cliente por má prestação de serviços

Data:

Advogado não prestou os serviços de maneira correta.

prestação de serviços
Créditos: Simpson33 | iStock

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um advogado a indenizar por danos materiais e morais uma cliente por não prestar os serviços de maneira correta. Ela também reconheceu a dissolução do vínculo jurídico firmado.

A mulher entrou com uma ação afirmando que, apesar de contratar os serviços advocatícios mediante pagamento de R$ 1,2 mil a título de honorários, o réu não prestou seus serviços de maneira correta. O réu, citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou justificativa legal.

A magistrada analisou os documentos dos autos e concluiu que não havia elementos que questionassem a narrativa da autora. Por isso, reconheceu a dissolução do vínculo jurídico e condenou o advogado ao pagamento de R$ 1,2 mil, por danos materiais, correspondente aos honorários advocatícios.

Quanto ao dano moral, a juíza disse que a autora sofreu desgastes com a quebra da confiança que depositara no réu. Para ele, "Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo o valor dos danos morais em R$ 2 mil, o qual atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida". (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0714534-58.2018.8.07.0016 - Sentença (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.