TRT-4 reconhece como bancário trabalhador que vendia serviços de banco

Data:

Para o TRT-4, os serviços eram ligados à atividade-fim do banco.

trabalhador
Créditos: Zolnierek | iStock

A 1ª Turma Julgadora do TRT-4 (RS) reconheceu como bancário um trabalhador atuante em empresas promotoras de crédito que vendiam serviços relacionados a um banco. Tais empresas haviam sido incorporadas pelo banco após sucessões empresariais, que assumiu o contrato de trabalho do trabalhador até ele ser despedido. Ao reconhecer a condição de bancário do trabalhador, os desembargadores entenderam que as empresas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.

Entre junho de 2010 e novembro de 2012, o trabalhador vendeu financiamentos e empréstimos do banco em três empresas que se sucederam. Ele foi despedido em 2013 e ajuizou uma reclamatória trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e de sua condição de bancário durante todo o período contratual, desde 2010.

Os desembargadores concluíram pela subordinação do trabalhador ao Banco Fibra: “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco reclamado”.

A relatora também ressaltou o desempenho de atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária pelo trabalhador. Assim, os magistrados mantiveram a decisão do primeiro grau e reconheceram o vínculo direto do trabalhador com o banco. Também reconheceram sua condição de bancário durante todo o período contratual e condenaram o banco a pagar parcelas previstas nas normas coletivas da categoria. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000983-25.2013.5.04.0028

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TCC sobre violência de gênero e cobertura midiática de casos criminais recebe nota máxima

TCC de estudante de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) recebeu nota máxima ao analisar os casos Elize Matsunaga e Eliza Samudio sob a perspectiva da violência de gênero e da cobertura midiática de processos criminais. O estudo discute como a imprensa influencia a percepção social sobre mulheres envolvidas em crimes de grande repercussão.

Marcello Perino: caso Apex Partners reforça papel técnico do Judiciário antes da recuperação judicial

O caso Apex Partners reforça o papel preventivo do Judiciário em crises empresariais. Segundo Marcello Perino, a tutela cautelar permite preservar ativos e apurar a situação financeira antes de uma eventual recuperação judicial, mas deve ser temporária, técnica e transparente.

WhatsApp deixará de funcionar em celulares com versões antigas de Android e terá novo requisito no iPhone

O WhatsApp deixará de oferecer suporte a aparelhos com Android 5.0 e 5.1 a partir de 8 de setembro de 2026. Nos iPhones, o requisito mínimo passará de iOS 15.1 para iOS 15.5 em 30 de novembro. Usuários devem verificar a versão do sistema, atualizar o aparelho quando possível e fazer backup das conversas antes da mudança.

Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo