Cobrar taxa de conveniência por ingressos comprados pela internet é ilegal, diz STJ

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Prática configura venda casada e transfere risco para o consumidor, decide Corte

Cobrar taxa de conveniência por ingressos comprados pela internet é ilegal, pois caracteriza venda casada. Além disso, transfere ao comprador do produto parte do risco do negócio. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao proibir a cobrança de valores adicionais em compras de ingressos de shows e outros eventos pela internet.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, por se tratar de uma ação coletiva de consumo, a decisão é válida para todo o território nacional. A decisão da Terceira Turma do STJ restabelece a sentença de primeira instância que reconhecia a ilegalidade das taxas.

“A venda do ingresso é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”, explicou a ministra ao detalhar que a prática transfere ao consumidor parte da remuneração contratada entre as empresas de venda e realização dos espetáculo.

Ela acrescentou, ainda, que a venda dos ingressos pela internet aumenta o potencial de vendas em relação à comercialização apenas presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento. Por fim, afirmou não estar caracterizado o pedido de dano moral coletivo pedido na inicial, já que a ilegalidade não atinge valores essenciais da sociedade, tratando-se apenas de descumprimento da lei ou contrato.

Anteriormente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia reformado a sentença por entender que a compra dos ingressos online é uma opção do consumidor, justificando custos adicionais. A ação foi movida pela Associação de Defesa dos Direitos do Consumidor (Adeconrs) em 2013.

REsp 1737428

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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