Os direitos do devedor fiduciário podem ser penhorados. A decisão unânime é do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20).
Na alienação fiduciária, um devedor (ou fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade de um imóvel como garantia do pagamento, mas não de maneira plena. Na prática, os dois passam a ser proprietários do bem.
Com o entendimento, o colegiado manteve decisão da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju e autorizou o empenho dos direitos de devedor.
No entanto, a corte reformou a sentença para que, após a venda do imóvel, o saldo devedor do crédito fiduciário seja liberado em favor do credor. Neste caso, a Caixa Econômica Federal.
Notícia feita a partir de informações do Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região.
Processo 0000651-98.2018.5.20.0008
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