Escola indenizará aluno por descumprir carga horária

Data:

Instituição profissionalizante pagará R$ 4 mil a estudante por danos morais

Escola profissionalizante que não cumpre toda a carga horária deve indenizar aluno. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Com a decisão, empresa especializada em cursos profissionalizantes pagará R$ 4 mil a estudante por danos morais.

servidora
Créditos: Tenglong guo | iStock

O juízo de 1ª instância obrigou a escola a repor as aulas. A autora da ação entrou com recurso para receber indenização por danos morais. Também pediu um prazo para que o restante do curso seja dado.

Para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba os pedidos estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a corte, ao não cumprir o contrato de formação profissional, a empresa frustrou expectativas da estudante em se profissionalizar e ingressar no mercado de trabalho.

São fatores que podem também causar prejuízos morais e justificam reparação compensatória, explicaram os desembargadores. O colegiado estabeleceu prazo de 60 dias para que as aulas sejam repostas.

Sobre a indenização, o valor foi fixado em R$ 4 mil para “amenizar o sofrimento da demandante” e ao mesmo tempo agir como um “fator de desestímulo” para que a empresa não repita o erro.

Cabe recurso nas instâncias superiores.

Processo 0000856-92.2014.815.0611

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Saiba mais

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.