Hotel de Maceió é condenado por contrafação de fotografia

Data:

Hotel de Maceió é condenado por contrafação de fotografia | Juristas
Worried office worker reading bad news in a letter on a desktop

A 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização do fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de um hotel de Maceió (AL), que cometeu contrafação.

O autor, representado por por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apontou que uma fotografia de sua autoria foi utilizada, sem autorização, remuneração ou indicação de autoria, no Instagram da ré. Na ótica do fotógrafo, o fato configura contrafação.

O hotel contestou a ação, alegando preliminar de incompetência territorial. No mérito, disse que a imagem, extraída de um site gratuito, não tinha indicação sobre a autoria. Disse também que, quando tomou conhecimento dos direitos autorais da fotografia, retirou a imagem de seu Instagram. Alegou, por fim, que não houve dano material.

Na decisão, o juiz pontuou que a ação de reparação deve ser proposta no local onde ocorreu o fato ou ato danoso. No caso, na internet, o que permite que o autor proponha a ação em seu domicílio. Por isso, afastou a preliminar.

No mérito, o magistrado confirmou que os autos comprovam que a fotografia é de Giuseppe e que ela foi utilizada sem autorização, o que gera o dever de indenizar diante da prática de contrafação. O juiz fundamentou sua decisão nos preceitos constitucionais de proteção autoral (art. 5º, XXVII da Constituição) e na Lei de Direitos Autorais (art. 7º, VII, art. 18 da Lei nº 9.610/98), além de jurisprudência.

Por isso, entendeu que o hotel deverá indenizar o fotógrafo em R$ 1.500,00, por danos materiais. Para ele, a situação causou desgaste emocional, sensação de injustiça, dor e sofrimento ao autor, motivo pelo qual são devidos os danos morais, que são, no caso, presumidos. Ele fixou a indenização por dano moral em R$ 7 mil.

Por fim, conforme o art. 108, II, da Lei de Direitos Autorais, condenou a ré a publicar, em três jornais de grande circulação, a referência de que o fotógrafo é o autor da fotografia contrafeita.

Processo nº 1016141-24.2017.8.26.0506

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo