Militar reformado por idade não tem direito a aposentadoria por invalidez

Data:

No caso, um ano após ser reformado o ex-militar foi diagnosticado com câncer

Militar reformado por idade não tem direito a aposentadoria por invalidez. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na decisão, a corte reformou sentença que condenou a União a pagar as remunerações de auxílio-invalidez e de grau superior de hierarquia a um ex-militar.

plano de saúde da FAB
Créditos: Dimid_86 | iStock

No caso, o ex-militar foi diagnosticado com câncerum ano após ser reformado por idade. A ação foi movido após a Junta de Inspeção de Saúde de Recursos não reconhecer sua condição como inválida. No pedido, ele solicitou remuneração de Segundo-Tenente, posto um grau acima do seu.

Para o relator do recurso no TRF, o juiz federal convocado Emanuel Mascena de Medeiros, como o ex-militar ficou doente depois após a reforma, sua condição não o prejudicava nas funções junto à corporação.

“Assim, é forçoso se admitir que, ainda que se contemporize com a gravidade da situação do apelado, acometido de enfermidade inspiradora dos maiores cuidados, a circunstância, por si só, não o qualifica como destinatário de pretendida melhoria de reforma”, completou o magistrado.

Processo 2007.36.00.014771-2/MT

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.